Registro de Software

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O registro de software é extremamente importante para comprovar a autoria e garantir segurança jurídica, proteção contra cópias, pirataria e concorrência desleal, garantindo segurança jurídica.

O Registro de Software e aplicativos é um meio eficaz de proteção para os ativos digitais.

Válido por 50 anos desde a criação ou publicação, a proteção abrange internacionalmente os países signatários da Convenção de Berna, sendo essencial para a proteção do ativo digital.

Segundo o INPI.
“Software é composto por um código-fonte, desenvolvido em alguma linguagem de programação. O registro do programa de computador no INPI, por força da Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), da Lei de Software (Lei nº 9.609/98) e do Decreto n° 2.556/98, é a forma mais segura de garantir sua propriedade e provar sua autoria.

Com a reestruturação ocorrida no INPI ao final do ano de 2016, a Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados – DIPTO foi realocada na nova estrutura da Diretoria de Patentes – DIRPA. A partir daí, iniciaram-se estudos buscando a remodelagem dos sistemas de registro de programas de computador e topografias de circuitos integrados, acarretando nova visão de negócio.”

Registro de Software

Dúvidas mais comuns

Qual é a importância do registro software?

O registro de softwares, programas de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário, podendo ser muito útil em casos de processos relativos a concorrência desleal, cópias não autorizadas, etc… garantindo, assim, maior segurança jurídica ao seu detentor para proteger o seu ativo de negócio. Para maiores informações, consulte a seção 1 do Manual do Usuário do INPI.

Tenho uma ideia de criação de aplicativo. Como faço para protegê-la e o que o registro garante?

A Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/1998), e subsidiariamente a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao programa de computador em si, isto significa, à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Recomendamos que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para seu pedido de registro ser depositado no INPI; assim será garantida a máxima extensão possível para a proteção do seu código-fonte. Desse modo, conforme novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas. Não há limitação para a quantidade de registros depositados sobre um mesmo software no INPI.

Aqui vale uma ressalva: softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontrem meramente no campo da ideia, não são passíveis de proteção.

O registro do software no INPI é rápido, totalmente eletrônico, com a expedição do certificado em um prazo médio inferior a 7 dias.

Para maiores informações acerca do assunto, recomendamos consultar o Manual do Usuário do INPI. Manual do Usuário

Vamos proteger o seu software?

Estamos dispostos a ajudar, chame agora mesmo um consultor Grube.

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